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Perguntas Frequentes

Veja algumas das perguntas que mais recebemos.

  • É possivel contratar uma apólice DFI Imobiliário com um único imóvel no valor de R$ 4 milhões, por exemplo?
  • É possivel enquadrar no DFI Imobiliário imóveis desocupados, quando o local não está habitado, aguardando alvará e habite-se, porém nas áreas comuns do prédio já possuem equipamentos e deseja segurar estes equipamentos?
  • É possivel escolher a data de vencimento da fatura do seguro?
  • É possivel realizar a importação da base segurada mais de uma vez dentro do período de importação (dia 01 ao dia 15 do mês)?
  • É preciso apresentar laudo de avaliação do imóvel para contratar do seguro Habitacional DFI?
  • É preciso preencher a declaração pessoal de saúde (DPS) para contratar a cobertura MIP no produto Habitacional?
  • Em caso de contratação inferior a 1 ano do seguro DFI Imobiliário, o sistema irá realizar os cálculos proporcionais de taxa x prazo coberto?
  • Em caso de erro na execução do projeto, existe cobertura no seguro de Risco de Engenharia?
  • Em caso de sinistro no produto Habitacional, o pagamento da indenização será feito ao beneficiário quando houver uma cláusula beneficiária na apólice?
  • Em caso de sinistro, o seguro cobrirá a obra inteira no valor que foi informado ou somente os valores apresentados em notas ficais? Será necessário apresentras as notas fiscais e recibos de tudo que já foi pago até o momento para obter-se a indenização?
  • Em eventual situação de um contrato de dívida, no qual um imóvel tenha como proprietários os pais e uma filha de 16 anos que já é emancipada, haveria algum problema na inclusão do seguro habitacional MIP?
  • Existe a cobertura de Trincas e Fissuras na apólice de Riscos de Engenharia?
  • Existe a possibilidade de contratação somente a cobertura de morte no seguro prestamista?
  • Existe a possibilidade de retirar o analítico de fatura do seguro através do site?
  • Existe alguma forma de contratar o seguro Habitacional sem gatilho de sinistralidade?
  • Existe cobertura para Danos Morais no produto Risco de Engenharia?
  • Existe cobertura para doenças pré-existentes na contratação do seguro Habitacional - MIP?
  • Existe controle da Seguradora no caso de contratação de um local de risco em duplicidade no seguro DFI Imobiliário?
  • Existe franquia no seguro de Risco de Engenharia?
  • Existe um beneficiário que está segurado na apólice Habitacional. Este mesmo cliente possui um Seguro de Vida em outra seguradora e está querendo colocar um banco como beneficiário deste seguro, substituindo o seguro Habitacional. É possível?
  • Existe um mínimo de segurados para emitir uma apólice do seguro Prestamista?
  • Existe uma única taxa no produto Habitacional MIP ou há uma variação em função da idade do segurado? Esta taxa será multiplicada pelo saldo devedor do contrato mês a mês e isso dará o valor a pagar mensal para cada segurado?
  • Existem empreendimentos que contratam seguro de vida para os empregados da obra e no Risco de Engenharia há a cobertura de Responsabilidade Civil - RC Empregador, o que abrange nesta cobertura?
  • Há necessidade de apresentação de laudo para cada unidade no momento da contratação do DFI Imobiliário?
  • Há possibilidade de contratação de um seguro de Risco de Engenharia com vigência superior a 48 meses?
  • Haverá necessidade de ser feito inclusão no seguro Habitacional MIP se a empresa fez um empréstimo e não um financiamento?
  • Na alienação fiduciária da empresa X, a Maria é administradora, fiadora, porém não é sócia da empresa devedora. A Maria encontra-se segurada na apólice habitacional. Se a Maria vier a falecer, sendo ela administradora, garante cobertura?
  • Na compra de imóvel, o contrato prevê propriedade: 25% marido, 25% esposa e 50% filha. Na cláusula do seguro: 60% pai, 40% filha e 0% mãe, que não possui renda. A participação no seguro MIP deve ser idêntica ao percentual de propriedade?
  • No contrato vigente, caso houvesse saldo remanescente após o cancelamento, o que ocorreria? Seria repassado a beneficiários? Ficaria retido na seguradora?
  • No produto DFI Imobiliário, o estipulante/sub pode ser um Condomínio?
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