O movimento de exclusão das unidades em apólices onde estas unidades foram dadas em garantia de uma dívida, não está relacionado à venda da unidade. Apólices com cláusula beneficiária a agentes financeiros não podem sofrer alterações da cobertura de seguro para as unidades dadas em garantida, sem prévia autorização do beneficiário.
Artigos nessa seção
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- A apólice do seguro Prestamista pode ser emitida sem que o corretor esteja cadastrado na Seguradora?
- A cobertura de perda de aluguel pode ser acionada em qual tipo de evento no seguro DFI Imobiliário?
- A Indenização do seguro Habitacional MIP é proporcional a responsabilidade de cada membro no contrato de crédito? O percentual de participação no seguro deverá ser obrigatoriamente igual ao percentual de responsabilidade pela dívida?
- A indenização, em caso de sinistro durante o período da obra no seguro Risco de Engenharia, será de acordo com o custo até o momento do sinistro ou será pago integralmente o valor segurado?
- A taxa cobrada no seguro DFI será aplicada no valor da avaliação do imóvel na época da assinatura do contrato ou todo mês será necessário calcular uma nova avaliação do imóvel?
- A última adquirente do crédito (Securitizadora) é quem está pagando a fatura do seguro Habitacional. Ela tem o direito de receber a indenização do seguro? Ou só após os registros e averbações dos instrumentos contratuais?
- Caso a obra termine antes do prazo, e não houver mais o pagamento do prêmio da apólice, encerra-se o seguro de Risco de Engenharia?
- Caso não ocorra a importação das informações no portal GEO, após 6 meses da vigência de emissão da apólice Habitacional ou Prestamista, a mesma será cancelada automaticamente?
- Caso ocorra um sinistro do produto Habitacional e o CNPJ do Sub-estipulante ainda não foi disponibilizado, serã necessário aguardar a emissão do CNPJ para depois dar andamento ao aviso de sinistro?