Evento é qualquer acontecimento em razão do qual são produzidos ou alegados, danos, e a partir da qual é invocada, justificadamente ou não, a cobertura do Apólice de Seguro. Comprovada a existência de danos, trata-se de um evento danoso. Se decorrer de fato gerador previsto como risco coberto nas Condições Gerais e/ou especiais e/ou particulares e/ou adicionais ratificadas na Apólice, trata-se de um “sinistro”. Na hipótese de o fato gerador não ter sido previsto, é denominado “evento danoso não coberto”, ou, ainda, “evento não coberto”, estando a seguradora, neste caso, isenta de responsabilidade. O termo “acidente” é utilizado quando o evento danoso ocorre de forma súbita e imprevista.