Vistoria ou inspeção de risco é a inspeção prévia feita por peritos habilitados, para qualificar e quantificar os potenciais danos ou prejuízos que podem ser sofridos pelo objeto segurado, cuja realização não afasta o dever do Estipulante/Sub-estipulante e dos Segurados de agirem com boa-fé. Pode ser requerida a qualquer momento, para verificar as condições dos objetos segurados, mediante comunicação ao corretor e Segurado.