O cancelamento do seguro é a dissolução antecipada da Apólice, em sua totalidade, por determinação legal, acordo, esgotamento do Limite Máximo de Garantia da Apólice, perda de direito e inadimplência do Segurado, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura. O cancelamento do seguro, total ou parcial, por acordo entre as partes, denomina-se rescisão.